Autoavaliação e planejamento
Como todos sabem, desde o último quadriênio os PPG de todo o Brasil são também avaliados em relação à sua autoavaliação e planejamento estratégico. Para tanto, nós precisamos de aplicar instrumentos e analisar os dados produzidos. Dessa forma, compartilhamos abaixo o link para os formulários produzidos pela PRPPG para serem preenchidos por discentes, docentes e egressos do PPGL/Ufes. Pedimos a todos que preencham até 31/10/2024 e que nos ajudem replicando a colegas de curso, orientandos e ex-orientandos.
Link formulário de autoavaliação DISCENTES: https://forms.gle/7TDdxmB13M3CqyHi6
Link formulário de autoavaliação EGRESSOS: https://forms.gle/pArf8TFcNEUEdRcz9
Link formulário de autoavaliação DOCENTES: https://forms.gle/RiJB2evFUcmS2Ryi8
Pedimos a todos a colaboração no preenchimento responsável dos dados e desde já agradecemos.
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(2024 - atual) A Comissão de Autoavaliação e Planejamento do PPGL Ufes tem a seguinte composição:
Profa. Dra. Leni Ribeiro Leite
Prof. Dr. Luís Eustáquio Soares (saiu em setembro 2024); Prof.ª Dr.ª Maria Amélia Dalvi (ingressou em 21/10/2024)
Prof. Dr. Wilberth Salgueiro
Mestranda Nadine Vasconcellos
(2023 - 2024 - período anterior ) Comissão:
Profa. Dra. Leni Ribeiro Leite
Prof. Dr. Luis Eustáquio Soares
Prof. Dr. Vitor Cei Santos
Prof. Dr. Wilberth Salgueiro
(2020-2022 - período anterior) Comissão:
Profa. Dra. Arlene Batista da Silva
Profa. Dra. Leni Ribeiro Leite
Profa. Dra. Maria Amélia Dalvi
(2017-2020 - período anterior) Comissão:
Profa. Dra. Arlene Batista da Silva
Profa. Dra. Leni Ribeiro Leite
Profa. Dra. Viviana Mónica Vermes
Conforme o regimento interno do PPGL Ufes, compete à Comissão Permanente de Avaliação e Planejamento:
I. solicitar semestralmente aos docentes e discentes a atualização de seu Currículo Lattes, podendo contactar casos individuais em que sejam constatados erros, lacunas, duplicidades ou vícios de preenchimento;
II. acompanhar e organizar dados sobre os núcleos, grupos e projetos de pesquisa vinculados ao PPGL, podendo contactar os responsáveis para solicitar informações complementares, atualização e correção de registros e demais procedimentos que se façam necessários;
III. acompanhar semestralmente a produção (e, eventualmente, a criação e a inovação) docente, levando em conta os documentos da área de Linguística e Literatura da Capes e as orientações repassadas pela PRPPG, emitindo relatórios a serem remetidos ao Colegiado Acadêmico e, eventualmente, aos diretamente interessados;
IV. analisar anualmente, com base nas normas internas e nos documentos da área de Linguística e Literatura da Capes, pedidos de credenciamento ou recredenciamento, levando em conta os recursos (financeiros e de espaço físico), o pessoal técnico disponível, a missão e os objetivos do PPGL, a formação e o perfil dos postulantes, a estabilidade do corpo docente ao longo do quadriênio (ou outro período avaliativo definido pela Capes), emitindo relatório e pareceres circunstanciados a serem remetidos ao Colegiado Acadêmico, a fim de subsidiar as deliberações colegiadas no tocante a esses pedidos;
V. realizar anualmente avaliações relativas ao cumprimento da missão e dos objetivos do PPGL, considerando a Avaliação Institucional (AI) da Ufes, emitindo relatórios a serem remetidos ao Colegiado Acadêmico e, no que for pertinente, aos integrantes do Programa;
VI. conduzir o planejamento estratégico do PPGL, com garantia de participação direta de todas as instâncias constitutivas do Programa e de egressos, estabelecendo e revisando diretrizes e metas para o quadriênio atual e o seguinte, considerando o PDI da Ufes;
VII. acompanhar a previsão de afastamentos, aposentadorias e desligamentos dos docentes e técnicos-administrativos que atuem no PPGL e indicar a necessidade de admissão de pessoal docente (professores permanentes, visitantes e colaboradores), técnicoadministrativo e monitores, informando ao Colegiado Acadêmico e, no que for pertinente, ao CCHN e à PRPPG;
VIII. participar ativamente do preenchimento de relatórios, incluindo o Sucupira (ou outra plataforma que venha a substituí-la), apoiando a Coordenação e a Secretaria no que for pertinente;
IX. sugerir princípios, a serem analisados pelo Colegiado Acadêmico, para o uso dos recursos financeiros do PPGL;
X. sugerir a revisão das normas de credenciamento e recredenciamento, se e quando pertinente, consoante aos documentos da área de Linguística e Literatura da Capes e ao PDI da Ufes;
XI. repassar à Coordenação informações e análises parciais ou consolidadas atinentes às suas tarefas, sempre que solicitado;
XII. solicitar à Comissão Permanente de Comunicação e Eventos a publicação de todos os documentos que assegurem a qualidade e transparência das ações pertinentes à Comissão Permanente de Avaliação e Planejamento na página institucional e nas redes sociais do PPGL, respeitando-se a privacidade das pessoas envolvidas no que for pertinente.
Observação:
O Regimento Interno e a matriz curricular do PPGL, após ciclos de autoavaliação interna, passaram por revisões substanciais nos anos de 2017/2018 e de 2022/2023, após 6 rodadas de consulta ao corpo docente, discente e egressos. (vide relatório 2022/2023 anexado).
Destacamos ainda que a abertura de novas vagas tem sido fruto do trabalho da Comissão de Autoavaliação e Planejamento com base em critérios ( relatório de 2022, referente à abertura de vagas para 2023).