Atividades Complementares
De acordo com a Resolução CNE/CP 2015, os currículos de Licenciatura devem ser compostos também por estudos integradores para o enriquecimento curricular do graduando, totalizando 200 (duzentas) horas de "atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 desta Resolução, por meio da iniciação cientifica, da iniciação a docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição" (p. 11). Ainda de acordo com esta Resolução (p. 10-11), entende-se enquanto possibilidades de enriquecimento curricular:
a) seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação cientifica, iniciação a docência, residencia docente, monitoria e extensão, entre outros, definidos no projeto institucional da instituição de educação superior e diretamente orientados pelo corpo docente da mesma instituição;
b) atividades praticas articuladas entre os sistemas de ensino e instituições educativas de modo a propiciar vivencias nas diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamento e diversificação de estudos, experiencias e utilização de recursos pedagógicos;
c) mobilidade estudantil, intercambio e outras atividades previstas no PPC;
d) atividades de comunicação e expressão visando a aquisição e a apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social.
Tais horas serão computadas individualmente para cada aluno durante o percurso dos seus estudos, mediante comprovação de sua participação nas atividades supracitadas. É necessário esclarecer que, para o cômputo das 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais, não poderão ser incluídas as horas trabalhadas durante a realização das Práxis Curriculares referentes às 400 horas de Prática como Componente Curricular.
Os alunos serão estimulados a participar ativamente de projetos de pesquisa e de extensão ligados ao DLL, ao CCHN, ao CE e a outros departamentos da UFES. Cada aluno deve exercer sua autonomia na escolha das atividades que pretenda desenvolver, visando investimentos em saberes e eventos específicos que atendam aos objetivos de cada um. O Colegiado de Curso será o órgão competente para analisar, avaliar e aprovar as atividades realizadas pelos alunos no sentido de determinar a sua pertinência para o enriquecimento da formação do aluno como profissional da área de ensino. Compete também ao Colegiado de Curso avaliar a pertinência de atividades outras que não estejam especificadas nos itens acima.