Estágio Obrigatório
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Do estágio supervisionado obrigatório
"Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".
"O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando".
"O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho".
(LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Art. 1, §§ 1,2)
"O Estágio Supervisionado Curricular é um momento de aprendizagem e um componente curricular integrante dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), de natureza articuladora entre ensino, pesquisa e extensão, objetivando capacitar o graduando para ação-reflexão-ação".
(RESOLUÇÃO 74/2010 CEPE-UFES, Art. 1)
O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular obrigatório. Portanto, todos os alunos matriculados no curso de Licenciatura em Letras devem realizá-lo de acordo com o que é estabelecido pelo PPC do curso.
Da obrigatoriedade do estágio supervisionado obrigatório
Os alunos de Licenciatura em Letras da Ufes são obrigados a fazer os estágios obrigatórios previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que estão de acordo com a legislação vigente (Resolução 02/2002 do Conselho Nacional de Educação).
Trata-se do Estágio Supervisionado, que é obrigatório e ofertado em forma de disciplina pelo Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE-CE-UFES).
Da carga horária do estágio supervisionado obrigatório
A carga horária de estágio obrigatório para o curso de Licenciatura em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (Currículo 2006) é de 400 horas, divididas em duas disciplinas de 200 horas cada: o Estágio Supervisionado I e o Estágio Supervisionado II.
Do período ideal para fazer o estágio supervisionado obrigatório
Os alunos do curso Licenciatura em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (Currículo 2006) devem fazer o Estágio Supervisionado I no 7º período do curso e o Estágio Supervisionado II no 8º período do curso.
Da matrícula em estágios supervisionados obrigatórios
Para realizar os estágios supervisionados obrigatórios, o aluno deve solicitar matrícula na disciplina Estágio Supervisionado I ou Estágio Supervisionado II, segundo os prazos determinados em calendário acadêmico. O sistema efetuará a matrícula do aluno automaticamente de acordo com os critérios de prioridade de matrícula.
Alunos desperiodizados, alunos de outros cursos ou outros turnos e alunos com coeficiente de rendimento baixo não têm prioridade na matrícula e, portanto, podem não ter matrícula efetuada em primeira etapa de interação.
Neste caso, deverão solicitar matrícula em segunda etapa de interação e o sistema efetuará a matrícula automaticamente de acordo com o coeficiente de rendimento nas vagas remanescentes, caso houver.
Apenas alunos finalistas poderão solicitar matrícula via Resolução 58/2008 - CEPE-UFES), ou alunos que não conseguiram solicitar matrícula por falha no sistema com comprovação anexa ao pedido (Ex.: print de tela da solicitação de matrícula).
Os alunos que fizerem suas matrículas em prazo de reajuste (2a etapa ou Resolução 58/2008 - CEPE-UFES), deverão comunicar seus colegiados da matrícula para que seja solicitado o seguro obrigatório pelo colegiado.
Das instâncias a serem procuradas em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado obrigatório
Em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado obrigatório, o aluno poderá procurar:
1. O professor responsável pela disciplina.
2. A Comissão de Estágio do Centro de Educação.
3. O Departamento de Linguagens, Cultura e Educação (DLCE-CE-UFES).
4. O Colegiado do Curso.
5. A Divisão de Estágio/DAA/Prograd.
Da legislação sobre estágio supervisionado obrigatório
Os alunos de Licenciaturas em Letras da Ufes devem conhecer:
1. O Regimento Geral da Universidade.
2. O PPC do curso em que está matriculado.
3. A Resolução 74/2010 CEPE-UFES.
4. A Resolução 75/2010 CEPE-UFES.
5. A Resolução CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
6. A Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Ministério do Trabalho e Emprego. (Disponível no site da Prograd)
7. A Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
8. As determinações do Colegiado de Curso sobre Estágios, discriminadas neste documento.
Atualizado em 11 de fevereiro de 2016 por: Prof.ª Dr.a. Grace Alves da Paixão