Estágio Não-Obrigatório

O estágio não-obrigatório é uma atividade de natureza prático-pedagógica que pode ser desenvolvida por estudantes com matrícula no Curso de Letras-Libras - Bacharelado em Tradução e Intepretação da Ufes, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, que contemple o ensino e a aprendizagem.

Esse tipo de estágio exige que o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte, por parte da instituição contratante. Estudantes devem atentar a essa condição, e às regras específicas que o Colegiado pode estabelecer para a realização de um estágio não-obrigatório.

Essa modalidade de estágio não compreende componente curricular e, portanto, é de caráter opcional no percurso formativo de estudantes do Curso de Letras-Libras - Bacharelado em Tradução e Interpretação da Ufes. O estágio não-obrigatório obedece às normas gerais de estágio estabelecidas pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pela Resolução CUn/Ufes nº 29/2019, assim como pelos critérios estabelecidos para autorização de estágio não obrigatório do Colegiado de Letras-Libras.

Em caso de dúvidas sobre estágio supervisionado não-obrigatório, contate:
1. A Secretaria Integrada de Colegiados (SIC) do CCHN
2. A Coordenação de Estágios do Curso: Prof. Dr. Leonardo Lúcio Vieira-Machado
3. A Coordenação do Curso
4. A Coordenação de Estágios da Ufes

Mais informação no Portal de Estágios da Ufes.

 

(Atualizado por Pedro Witchs em 28 de junho de 2024)

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