Informações enviadas pela PRPPG/Ufes em 13/09/2017 aos Programas de Pós-Graduação sobre bolsas Capes DS e vínculo empregatício

Tornamos público o teor das informações enviadas pela chefia da seção de bolsas e programas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes, relativas à questão Bolsas de Demanda Social da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e Vínculo Empregatício.

Inserimos em anexo a esta notícia: a) a portaria 76/2010 da Capes; b) a portaria conjunta 01/2010 da Capes e do CNPq; c) nota explicativa sobre a portaria conjunta 01/2010 da Capes e do CNPq; d) o Parecer 457/2017 da PGUFES / PGF / AGU".

 

"De ordem do Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Prof. Neyval Costa Reis Júnior, informamos que, com o objetivo de dirimir as constantes dúvidas advindas dos Programas de Pós-graduação e de seus alunos sobre a correta interpretação da Portaria nº 76/2010 – CAPES e da Portaria Conjunta nº 01/2010 – CNPq, que têm, como tema central, a percepção de bolsas CAPES pelos alunos de pós-graduação, esta Pró-reitoria realizou consulta junto à Procuradoria Federal – UFES. A resposta a essa consulta resultou no Parecer nº 457/2017/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU, que segue anexado a este e-mail.

Solicitamos a todos os coordenadores que leiam atentamente todas as orientações prestadas pela Procuradoria Federal – UFES e que serão seguidas rigorosamente por esta Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG). Essas orientações devem ser repassadas, pelos coordenadores, às Comissões de Bolsa dos seus Programas. Abaixo, destacamos alguns pontos desse parecer, sem, no entanto, dispensarmos a recomendação da leitura integral do documento.

1) quando possuir vínculo empregatício prévio à concessão da bolsa, o aluno deve estar liberado de suas atividades profissionais e sem percepção de vencimento;

2) os professores da rede pública de ensino básico e os profissionais da área de saúde coletiva, desde que estejam liberados integralmente da atividade profissional e desde que estejam cursando a pós-graduação na sua respectiva área de atuação, poderão receber uma complementação financeira, equivalente à diferença entre a remuneração bruta percebida pelo estudante e o valor da bolsa. Nesses casos, o aluno tem que comprovar que seu salário bruto é inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade (mestrado ou doutorado);

3) os alunos que já são bolsistas SOMENTE poderão adquirir vínculo empregatício e/ou ter suas bolsas preservadas  nas seguintes situações:

a) quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e com autorização da Comissão de Bolsas do Programa. Esse vínculo, porém, não pode ser com a própria Universidade, uma vez que a Portaria nº 76/2010 - CAPES prevê que o aluno bolsista não pode possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

b) quando selecionados para atuar como tutores da UAB;

c) quando o vínculo adquirido estiver relacionado à área de atuação do aluno e for de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, desde que obtenha autorização do seu orientador e informe à coordenação do Programa, que deverá registrar essa informação no cadastro de discentes da CAPES.

Esses e outros esclarecimentos encontram-se detalhados no parecer em anexo.

Atenciosamente,

Gabriela Baroni

Chefe da Seção de Bolsas e Programas

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Universidade Federal do Espírito Santo"

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