Reconhecimento de diploma

Para atender ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 099, de 21/12/2005, os programas de pós-graduação deverão informar o número de diplomas de mestrado e de doutorado outorgados por IES estrangeira, reconhecidos no ano anterior, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.)

Número de diplomas de mestrado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2019 = 00.

Número de diplomas de doutorado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2019 = 00.

Informações específicas do Programa sobre reconhecimento de Diplomas:

Revalidação de Diplomas para terem validade Nacional

Os processos de reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão atender as especificações das Resoluções do Conselho de Ensino e Pesquisa da Ufes e demais legislações pertinentes. O processo deve ser iniciado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes, que disponibiliza maiores informações sobre documentação necessária e trãmites em http://www.prppg.ufes.br/revalida%C3%A7%C3%A3o-de-diplomas-de-p%C3%B3s-g....

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