Perguntas Frequentes

FALTAS

Posso faltar em aulas das disciplinas em que estou matriculado?

- Sim. Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.

O que acontece se eu ultrapassar esse limite de 25%, isto é, se eu faltar às aulas e não alcançar a presença mínima exigida?

- Se você faltar às aulas, o(a) professor(a) está autorizado reprová-lo(a) na disciplina, sem direito a realização de prova final.

O(a) professor(a) pode abonar minhas faltas?

- O(a) professor(a) poderá abonar as faltas de estudantes nas seguintes situações:

1) Discente integrante da CONAES/SINAES, desde que tenha participado de reuniões da comissão em horários coincidentes com aqueles em que deveria participar das atividades acadêmicas a que tenha faltado, nos termos do disposto no § 5º do artigo 7º da Lei do SINAES – Lei nº 10.861/2004;

2) Discente matriculado em órgão de formação de reserva militar que seja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de realização de exercícios ou manobras militares, ou acadêmico reservista que seja chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou de cerimônia cívica do Dia do Reservista, sempre que estas atividades sejam realizadas em horários nos quais o aluno estivesse obrigado a comparecer a atividades acadêmicas, conforme estabelece o § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375/1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 715/1969;

3) Discente convocado para atuação como jurado nas ações penais de competência do Tribunal do Júri, em relação a todas as atividades acadêmicas havidas durante o período de sua permanência à disposição do Poder Judiciário, como estabelece o artigo 436 do Decreto-Lei nº 3869/1941, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008; e

4) Discente convocado para atuação como presidente, secretário ou mesário das seções eleitorais nas eleições, inclusive nos comparecimentos obrigatórios para fins de treinamento, nos termos dos artigos 120 e 122 da Lei nº 4.737/1965.

Eu me enquadro em alguma dessas situações descritas acima. Como fazer para solicitar meu abono?

- Você deverá protocolar seu pedido de abono de faltas na Prograd, anexando a documentação que comprova que você realmente se enquadra nos casos previstos por lei (descritos na resposta da questão acima). A prograd é a encarregada de analisar os documentos e enviar ao professor.

O(a) professor(a) deverá dar ciência ao seu pedido formalmente e estará autorizado a abonar suas faltas.

E se eu tiver algum problema de saúde e precisar faltar às aulas, o(a) professor(a) poderá abonar?

_ Em alguns casos previstos legalmente, há possibilidade de justificativa de faltas e compensação de horas com atividades.

Que tipo de situação permite a compensação de faltas e tarefas domiciliares?

-  Estado de gestação e casos de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições  de incapacidade física com a frequência aos trabalhos escolares.

Estou com problemas psicológicos sérios. Não consigo ir às aulas. Posso requerer atividades domiciliares?

- Não. Em caso de questões de cunho psicológico, o(a) estudante deverá trancar o curso e procurar tratamento especializado. Para realizar as atividades acadêmicas em casa, é necessário que o(a) estudante tenha as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar e que seja uma situação isolada.

Como funciona o regime de compensação de faltas?

-  Você ou algum representante deve protocolar o pedido de compensação de faltas na Prograd até 3 dias depois da emissão do atestado médico. A prograd analisará e, caso aprove, encaminhará ao professor(a) para ciência. O professor deve manifestar ciência no protocolado e depois enviar tarefas domiciliares.

Se eu estiver amparado legalmente a fazer tarefas domiciliares, estou dispensado(a) das avaliações na disciplina?

-Não. As atividades domiciliares têm o objetivo apenas de compensar as faltas às aulas. O(a) professor(a) deverá aplicar as provas e/ou outras atividades avaliativas assim que sua licença acabar.

Para saber mais:

1) Visite : "Dúvidas Frequentes"/Amparo legal na página da Prograd.

2) Leia: FAGUNDES, Gustavo. Educação Superior Comentada. Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior. As situações que ensejam abono de faltas. In: ABMS. Ano 1, nº 22, 30 de julho de 2013. Disponível em : < https://www.abmes.org.br/colunas/detalhe/869/educacao-superior-comentada.... Acesso em: 30 de agosto de 2016

3) Leia também: FAGUNDES, Gustavo. Educação Superior Comentada. Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior. As situações que ensejam abono de faltas. In: ABMS. Ano 1, nº 23, 12 de agosto de 2013. Disponível em : < https://www.abmes.org.br/colunas/detalhe/869/educacao-superior-comentada.... Acesso em: 30 de agosto de 2016

4) Leia a Instrução Normativa 02/2016 da Prograd, Disponível em: < http://www.prograd.ufes.br/sites/prograd.ufes.br/files/field/anexo/instr... >. 

 

(Postado por Prof.ª Dr.a. Grace Alves da Paixão em 30 de agosto de 2017)

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