Normas de inscrição e seleção para o prêmio Dirce Côrtes Riedel - INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 05/04/2017
EDIÇÃO: AS INSCRIÇÕES FICAM, POR DECISÃO DA MAIORIA DO COLEGIADO, PRORROGADAS ATÉ 05/04/2017.
A coordenação do PPGL/Ufes divulga o edital da ABRALIC (Associação Brasileira de Literatura Comparada) para o prêmio Dirce Côrtes Riedel de dissertações e teses defendidas de janeiro de 2014 a dezembro de 2016 e as normas internas de inscrição e seleção de possíveis indicados.
O PPGL poderá indicar à premiação uma dissertação de mestrado e uma tese de doutorado, entre as que foram defendidas no período a que se refere a premiação.
O egresso que desejar concorrer à indicação do PPGL/Ufes ao Prêmio Dirce Côrtes Riedel deverá enviar até 31/03/2017, em uma única mensagem para o endereço eletrônico da coordenação do programa (ppglufes [at] gmail.com), os seguintes arquivos:
a) Arquivo salvo em PDF da versão final depositada da dissertação ou da tese;
b) Declaração assinada (escaneada) salva em PDF do aluno autor concordando explicitamente com a indicação da dissertação ou da tese ao prêmio e atestando que seu trabalho não foi publicado de modo impresso ou digital, por editora comercial ou universitária; e
c) Duas declarações assinadas (escaneadas) salvas em PDF do orientador e/ou de membros titulares da comissão examinadora de defesa recomendando a indicação do trabalho em face de atendimento aos critérios da premiação: "o rigor metodológico e conceitual do trabalho; a clareza e correção do texto; sua conformidade às normas brasileiras para a apresentação formal de textos acadêmicos; a originalidade do trabalho; a relevância de sua contribuição para os conhecimentos da área".
A coordenação não aceitará inscrições fora do prazo. A partir de 01/04/2017, a coordenação fará uma organização inicial dos trabalhos inscritos e constituirá uma comissão de três professores doutores para avaliar as inscrições e definir a dissertação e a tese que, se for o caso, entendem que devam ser indicadas (e, se houver, a dissertação e a tese suplentes), sendo vedada a participação de autores e/ou de orientadores dos trabalhos inscritos. A comissão reserva-se o direito de NÃO indicar nenhum trabalho.
Havendo indicação(ões) da comissão, essa(s) será(ão) remetida(s) ao colegiado acadêmico do programa que poderá manifestar se há alguma reserva à(s) indicação(ões) da comissão. Se houver reserva, o colegiado discutirá presencial ou eletronicamente, e decidirá se manterá ou não a(s) indicação(ões) da comissão; se o colegiado decidir não manter a(s) indicação(ões) em face da(s) reserva(s) apresentadas, será consultado e se manifestará de igual modo sobre a possibilidade de indicação da dissertação e/ou tese suplente(s) (se houver). Após a decisão final, a(s) indicação(ões) será(ão) remetida(s) pela coordenação à Abralic. O colegiado reserva-se o direito de NÃO indicar nenhum trabalho.
O calendário de trabalho PREVISTO é o que segue:
1) Até 31/03/2017 - inscrições dos egressos
2) Até 05/04/2017 - constituição da comissão avaliadora
3) Até 30/04/2017 - decisão da comissão avaliadora
4) Até 08/05/2017 - prazo para manifestação e decisão do colegiado
5) Até 12/05/2017 - notificação ao autor e orientador da(s) dissertação e/ou tese(s) indicada(s) e inscrição no prêmio Dirce Côrtes Riedel
Maria Amélia Dalvi
Coordenadora Geral do PPGL/Ufes
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Edital nº 1/2017 PRÊMIO ABRALIC DE TESES E DISSERTAÇÕES – “PRÊMIO DIRCE CÔRTES RIEDEL”
A Associação Brasileira de Literatura Comparada – ABRALIC – torna público o edital do Prêmio ABRALIC de Teses e Dissertações – Prêmio Dirce Côrtes Riedel – Edição 2017, referente a teses e dissertações defendidas entre janeiro de 2014 a dezembro de 2016.
TÍTULO I – Disposições gerais Art. 1º – O prêmio ABRALIC de teses e dissertações tem como objetivo reconhecer trabalhos acadêmicos de estudos literários e será concedido nos anos em que se realizarem os congressos internacionais da Associação. Art. 2º – Cada Programa de pós-graduação poderá inscrever 1 (uma) tese e 1 (uma) dissertação, selecionada(s) entre os trabalhos defendidos no seu âmbito em qualquer área ou especialidade dos estudos literários, durante os 3 (três) anos anteriores ao ano do concurso, correspondente ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016. §1º – Nenhum trabalho orientado por membros da Diretoria vigente da ABRALIC poderá ser indicado. §2º – Não poderão ser inscritos trabalhos que já tenham sido publicados, de modo impresso ou digital, por editora comercial ou universitária. Art. 3º – Constituem critérios para a premiação: o rigor metodológico e conceitual do trabalho; a clareza e correção do texto; sua conformidade às normas brasileiras para a apresentação formal de textos acadêmicos; a originalidade do trabalho; a relevância de sua contribuição para os conhecimentos da área. Parágrafo único – Caso nenhuma tese ou dissertação cumpra os critérios de premiação, pode– se decidir pela não atribuição do Prêmio.
TÍTULO II – Das inscrições Art. 4º – As inscrições serão realizadas através da submissão dos documentos abaixo listados no site da ABRALIC (www.abralic.org.br ), em seção específica sobre o Prêmio, entre os dias 27 de março até as 23h59 do dia 12 de maio de 2017. Art. 5º – Os documentos necessários para a inscrição são: I – Declaração de indicação da tese/dissertação selecionada e justificativa da escolha assinada pelos coordenadores do Programa. II – Exemplar completo da tese/dissertação selecionada em formato PDF; III – Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese/dissertação no prêmio; §1º – Somente serão aceitas inscrições feitas de forma online, através do site da ABRALIC, não sendo aceitas inscrições feitas por e– mail ou correios. §2º – Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato PDF pelo site. §3º – Não serão aceitos trabalhos fora do período de inscrição.
TÍTULO III – Da seleção e premiação Art. 6º – A diretoria da ABRALIC constituirá as comissões avaliadoras para as dissertações e as teses, que serão compostas por 3 (três) docentes pesquisadores da área e respectivos suplentes, reconhecidos por experiência notória e comprovada, e vinculados a distintas universidades do país. Parágrafo único – Além da atribuição do prêmio, poderá a comissão avaliadora distinguir outros trabalhos com menções honrosas, até o limite de 2 (duas). Art. 7º – Os autores premiados e os distinguidos com menção honrosa receberão certificados da respectiva posição alcançada no concurso, mas somente os autores premiados terão seus trabalhos publicados pela Associação. Parágrafo único – Os trabalhos premiados serão publicados no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da divulgação do resultado final.
TÍTULO IV – Do cronograma Art. 8º – O certame seguirá o seguinte cronograma: Atividade Data Inscrições de Teses e Dissertações 27/03/2017 a 12/05/2017; Análise dos documentos enviados 15/05/2017 a 19/05/2017; Julgamento das Teses e Dissertações 22/05/2017 a 20/07/2017; Publicação dos Resultados 21/07/2017; Solenidade do Prêmio 08/08/2017.
TÍTULO V – Das disposições finais Art. 9º – Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação. Art. 10º – O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica em desclassificação da tese e dissertação inscrita. Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho da ABRALIC.
JOÃO CEZAR DE CASTRO ROCHA
Presidente da ABRALIC – Biênio 2016/2017